www.uec.org.br - Terça-feira, 6 de Janeiro de 2009
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CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Foro, Duração e Finalidade. Art. 1º - A UNIÃO ESPÍRITA CRISTÃ - UEC, com sede e foro na Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, situada à Rua Antônio Athayde nº 445 - Centro - CEP nº 29100-290, pessoa jurídica de Direito Privado, adiante denominada Instituição, fundada em 05 de junho de 1928, com personalidade jurídica adquirida com o registro do seu primitivo Estatuto no Cartório de Registro Geral de Pessoas Jurídicas de Vila Velha, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, sob o nº 872, de 07-10-1988, no livro A-3, é uma Organização Religiosa nos termos do inciso IV do Art. 44 do Código Civil, apolítica, de duração indeterminada, de fins não econômicos, de caráter científico, filosófico, religioso, educacional, cultural, beneficente, filantrópico e de assistência e promoção social. Art. 2º - São finalidades da UNIÃO ESPÍRITA CRISTÃ - UEC: I - o estudo, a prática e a divulgação do Espiritismo no seu tríplice aspecto científico, filosófico e religioso, observados os princípios doutrinários contidos nos livros de Allan Kardec; II - a realização de obras de caráter filantrópico e beneficente; de natureza assistencial, educacional e cultural a todos os assistidos, sem discriminação de qualquer natureza. § 1º - As normas de funcionamento da UEC para atender às suas finalidades, são disciplinadas por regimentos internos, elaborados de acordo com este Estatuto e aprovados por sua Diretoria Executiva - DE. § 2º - As atividades do Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita, promovidas pela UEC, atendem ao que determinam a Constituição Federal, os demais diplomas legais que normatizam essas atividades e ao que preceitua o Conselho Federativo Nacional - CFN, da Federação Espírita Brasileira - FEB, sendo totalmente desvinculadas das atividades de Assistência Espiritual. ... CAPÍTULO III Das Fontes de Recursos Art. 8º - A UEC será mantida com recursos oriundos de: I - contribuições dos associados; II - doações de terceiros; III - produto de eventos e promoções; IV - verbas, dotações e subvenções dos poderes públicos; V - outros recursos não especificados, mediante atividades condizentes com os Princípios da Doutrina Espírita. CAPÍTULO IV Da Administração Art. 9º - São Órgãos constitutivos, administrativos, deliberativos e funcionais da UEC: I - Assembléia Geral - AG; II - Diretoria Executiva - DE; III - Conselho Fiscal - CF.
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